Como está a segurança das suas informações? Saiba o que estar por vir com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Como está a segurança das suas informações? Você já parou para pensar que tipo de informações você disponibiliza na internet?

Informações básicas como nome, endereço, e-mails, telefone, CPF, entre outros são disponibilizados diariamente para que possamos navegar com toda a tranquilidade em um mundo virtual ao qual consideramos seguro.

Nos últimos tempos, observamos uma preocupação com a segurança da informação, não só nas empresas como também na vida pessoal. Entretanto não é de hoje que se comenta sobre a liberdade e privacidade de dados.

A Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso XIV, já citava sobre o livre acesso à informação. A Lei de Acesso à Informação, que veio para regulamentar o direito constitucional de acesso às informações, garantido a acessibilidade a todos os cidadãos. A Lei Carolina Dieckmann, que aborda os crimes cibernéticos e as sanções por invasão de dispositivos que estejam conectados ou não à rede de computadores. O Marco Civil, sancionado em 2014, no qual considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e acesso à informação.

O que esperar da LGPD?

Sancionada em Agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) representa um avanço em nosso ordenamento jurídico no que se refere a proteção e ao tratamento de dados. A Lei surge em um cenário o qual diariamente são noticiados casos de vazamento de informações a compartilhamento de dados sem a ciência e muito menos a autorização de seus titulares. Recentemente foi revelado o vazamento de mais de 540 milhões de dados do Facebook. Os dados como curtidas, comentários, músicas e fotos ficaram expostos em servidores da Amazon sem qualquer tipo de senha para acesso.

Inspirada na GPDR (General Data Protection Regulation), regulamento aprovado pela União Européia em Maio de 2018, o qual regulamenta a privacidade e proteção de dados pessoais e que já tem gerado um impacto considerável desde sua aplicação, tanto na área de segurança de dados, como na área econômica.

Aqui no Brasil, como já mencionado, não é que não haviam legislações referente a coleta e ao uso de dados, porém nenhuma dessas legislações era tão abrangente, como a LGPD, já que regulamentará desde a coleta, o tratamento e a exclusão dos dados.  A Lei também especifica 10 possibilidades para a coleta e tratamento de dados, ao qual incluem a autorização do titular dos dados, garantindo a este, acompanhar o tratamento de seus dados, solicitar alterações, revogar seu consentimento e até a exclusão de seus dados.

De fato, a LGPD, irá dar mais poder ao titular sobre seus dados.

 Referente a sua aplicabilidade, além de pessoa física, a Lei também será aplicada a pessoa jurídica privada e pública estabelecida em território nacional que realize tratamento de dados e organizações com sede no exterior que ofereçam serviços ou tenham operações em território nacional envolvendo tratamento de dados (art. 3º, LGPD).

A Lei impõe sanções de até 2% do faturamento do grupo no Brasil, sendo limitada no total a R$ 50.000.000,00 por infração, além do bloqueio do tratamento de dados pessoais, eliminação dos dados pessoais, advertência e até a publicização da infração.

E o que é o tratamento de dados?

A LGPD define, em ser art. 5º, inciso X, o tratamento de dados como toda operação realizada com dados pessoais, desde a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Quais os impactos e oportunidades com a LGPD?

As empresas terão um longo caminho a percorrer para se adequarem em um curto período de tempo. A Lei passa a ser obrigatória a partir de 2020, o que inclui revisão e adequação de seus contratos, o conhecimento de como é realizada a coleta e o tratamento de dados de clientes e funcionários, além de trabalhar em conjunto com os setores de Recursos Humanos, Administrativo, TI, Compliance e Jurídico para essa adequação. Também é de grande importância adotar medidas e processos que ajudem na segurança e que evitem vazamentos de dados, como a conscientização e treinamento da equipe. Essas empresas terão uma estrutura de tratamento de dados mais organizada, que possibilitará processos internos ágeis e eficazes para atingir a finalidade no tratamento dos dados coletados.

Mesmo diante de tantos desafios, as empresas que se adequarem à LGPD, trarão mais confiança e credibilidade a clientes e investidores, tornando-as mais competitivas e inovadoras. Sobretudo a LGPD surge como apoio para auxiliar na garantia dos direitos fundamentais, trazendo transparência no ambiente corporativo e proteção aos dados dos cidadãos.



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