Regimes tributários vigentes no Brasil e as suas diferenças

Você pensa abrir seu negócio, mas não faz ideia de como ou por onde começar? Bem, de início já indico que você procure um contador para te ajudar com todos os trâmites necessários, por que existem algumas etapas e processos a serem seguidos. Porém é bom ficar por dentro dos regimes tributários vigentes e conhecer um pouco sobre eles, por isso, vamos explicar de forma simples as principais características de cada um.

O que é?

Hoje no Brasil estão vigentes cinco tipos de regimes tributários: Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional, MEI e Lucro Arbitrado.

Os regimes tributários são a base da legislação que regulamenta e diferencia as tributações, característica e obrigações da empresa, assim os impostos e taxas dependem de em qual regime a organização esteja enquadrada.

O que diferencia um regime do outro, são as alíquotas usadas para a base de cálculos dos os impostos e também a forma que eles são pagos, no caso do Simples.

O regime tributário, de forma geral é a maneira que os impostos são cobrados, o que pode variar de acordo com o lucro.

Regimes Tributários:

Lucro Presumido

Este regime é indicado para as empresas que possuam o faturamento anual bruto de até 78M, porém uma alteração está sendo tramitada no Senado Federal, onde esse limite aumenta para o mínimo de 98M.

É o regime que simplifica a tributação do IRPJ e CSLL, a base de cálculo usada é a presunção do lucro, por isso o nome do regime.

MEI

Micro Empreendedor Individual, é o regime tributário para os autônomos que se interessam por formalizar sua atividade e se tornar uma pessoa jurídica.

Nesse regime podem ser enquadradas as empresas com renda bruta anual de até 81k.

Os considerados empresários individuais não devem participar de outra sociedade, além da registrada.

A tributação do MEI é recolhida por meio do Simples Nacional, mas estão isentas do Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL, porém há algumas taxas cobradas mensalmente em valores que variam de 45 a 50 reais.

Esses valores são atualizados todos os anos junto com o salário mínimo e são referentes ao ISS(Imposto Sobre Serviço) e ICMS(Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Simples Nacional

Simples Nacional, como o nome já nos adianta, trata-se do regime tributário mais simples, isso porque os tributos devidos pelas empresas enquadradas nele são pagos através de uma única guia, chamada de DAS.

O regime foi pensado e desenvolvido para as MEs e EPPs, nele não existe valor fixo, o cálculo do tributo a ser pago é feito de acordo com a atividade que a empresa exerce, ou para os íntimos, CNAE.

O limite para se beneficiar com o Simples Nacional era de 3,6M, porém com a nova Lei Complementar 155/2016, que passou a vigorar em 2018, teve seu limite aumentado para 4,8M.

Existem os chamados sublimites que são obrigatórios para todos os estados. A maioria dos estados optou por 3,6M, enquanto Acre, Amapá e Roraima ficaram com 1,8M de sublimite.

O Simples Nacional possuem algumas tabelas para orientar as empresas, tratam-se de cinco anexos, onde três deles são para serviços, um para o comércio e outro para indústria.

Os impostos pagos através do DAS são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS).

Lucro Real

Esse regime tributário é obrigatório para as empresas que possuam faturamento anual  no valor de até 78M, porém, qualquer empresa pode optar por ele como regime tributário.

Existe um projeto de lei em tramitação que pretende alterar esse limite para 98M, PL 317/2012. Você pode acompanhar a tramitação aqui.

O cálculo do imposto sobre a arrecadação é feito de acordo com o lucro real que a empresa teve durante o ano, incluindo seus adicionais e suas exclusões conforme determina a Lei.

No Lucro Real, o IRPJ e CSLL são determinados de forma periódica, em função dos lucros líquidos obtidos pela empresa.

Lucro Arbitrado

Esse é o regime menos utilizado, menos conhecido e mais complexo de todos.

Apesar das empresas também poderem optar por esse regime de forma voluntária, ele é obrigatório para as organizações que deixaram de cumprir com seus deveres nos Lucros Real e Presumido.

A escolha do Regime Tributário

Deve ser realizada no início de cada ano e servirá de orientação para todas as questões relacionadas a pagamentos de tributos durante o período de 12 meses.

Anualmente deve ser renovado o regime tributário da empresa, a legislação leva em consideração que as empresas sofrem mudanças constantes, o que de certa forma poderia gerar prejuízos caso não fosse possível alterar.

Depois do exposto, aconselhamos a consulta de um profissional para a escolha entre qual regime tributário se adéqua melhor a sua empresa, solicite ajuda da sua contabilidade.



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