Tudo que você precisa saber sobre CAEPF hoje

Em janeiro deste ano (2019), o cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) se tornou obrigatório e veio para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS). Trata-se de um modo simplificado para pessoa física que seja contribuinte/empregador. Neste post nós explicamos os pontos mais importantes que você precisa saber.

O que é o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)?

Trata-se do cadastro e base de dados, gerido pela Receita Federal, responsável por reunir as informações sobre as atividades econômicas exercidas por pessoas físicas.

Funciona como um meio para recolher, identificar, gerir e ter acesso aos dados do empregador a respeito dessas atividades.

Atua como apoio aos sistemas existentes da Receita Federal, assim como os de outras entidades da administração pública, com o intuito de trazer mais eficiência.

As normas que regem o CAEPF estão dispostas na RFB nº 1.828, de 10 de setembro de 2018.

Cronograma de inscrição

Desde 01/10/2018, a inscrição estava em vigor de forma facultativa, já desde 15/01/2019, conforme falado anteriormente, passou a ser obrigatória.

O CAEPF substituiu o cadastro específico do INSS/CEI.

Conforme definido pela Lei 8.212, o contribuinte individual que se encaixar em ao menos uma das situações abaixo, tem obrigatoriedade:

·         Pessoa física que disponha segurado a seu de serviço;

·         Produtor rural que seja contribuinte individual;

·         Pessoa física que não seja produtor rural, porém que faz aquisição de produção rural com função de venda à varejo para pessoas físicas, levando em consideração os termos constantes no Regulamento da Previdência Social (RPS), mais precisamente no inciso II do §7° do artigo 200;

·         Titular de cartório, em que a CAEPF deve ser emitida em nome da pessoa titular, mesmo que a inscrição seja registrada em CNPJ e;

·         Segurado especial, conforme disposto na lei mencionada acima.

A matrícula CEI continua sendo obrigatória até que a Receita Federal do Brasil divulgue, de forma antecipada, sua extinção.

Outro detalhe importante sobre a substituição do CEI pelo CAEF.

Com o cronograma do eSocial, as pessoas físicas empregadoras, a partir de janeiro desde ano, iniciaram com o envio de tabelas em que o CAEPF estará presente no evento S-1005.

No entanto, essas pessoas físicas, ainda precisarão enviar os valores referentes ao INSS e FGTS por meio da SEFIP até o mês de setembro, porém, não há campo específico para incluir o CAEPF, ou seja, entre janeiro e setembro, o CEI deve ser utilizado de forma simultânea no SEFIP e também no CAEPF para o eSocial.

No caso do cadastro no CEI para canteiro de obras da construção civil, isso para aqueles que possuem pessoas físicas ou jurídicas como responsável, será substituído pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras).

Sobre a inscrição

A inscrição no CAEPF é feita de forma simples, acessando o portal do eCac, ou indo até a unidade  Receita Federal mais próxima, com um prazo de no máximo 30 dias, do início das atividades econômicas.

Para fazer essa migração, você vai precisar informar o número do CEI, como também preencher os campos marcados como obrigatório no portal do eCac.

Outro ponto importante: o empregador pode ter mais de um cadastro no CAEPF. Isso acontece quando o produtor rural possui duas propriedades ou mais em seu nome, ou seja, é necessário um cadastro por propriedade.

Ao final, para confirmar sua inscrição, você pode consultar sua situação cadastral aqui.

Aqui você pode confirmar a autenticidade do comprovante de inscrição ou situação cadastral.

Ainda existem muitas mudanças sendo implementadas por conta do eSocial, por isso, sua equipe financeira e de departamento pessoal devem estar preparados para as novas implementações e situações que possam ocorrer com o programa. Caso precise de uma empresa contábil capacitada, conte com a Dominus.



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