Tudo que você precisa saber sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional trata-se de um regime tributário diferenciado para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Ele foi iniciado no dia 30 de junho do ano de 2007 para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários.

Antes do Simples, as empresas de micro e pequeno porte pagavam os impostos federais, estaduais e municipais através de guias e datas divergentes.

As alíquotas eram também não eram tão favoráveis, por vezes na mesma proporção às aplicadas em grandes empresas.

Com o início do Simples Nacional, alguns processos entraram na vida das micro e pequenas empresas.

O que é?

O Simples Nacional é um regime tributário que facilita e simplifica o dia a dia das micro e pequenas empresas, contendo o recolhimento de todos os tributos, sejam federais, estaduais ou municipais em uma única guia.

A alíquota é caracterizada conforme o faturamento da empresa, separando em faixas que chegam até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, conforme à Lei Complementar nº 155, de outubro de 2016.

Através da Resolução nº 136/2017 (DOU de 06/12) o Comitê Gestor  do Simples Nacional divulgou os sublimites para 2018.

O sublimite determina até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.

Assim, desde o início deste ano (2018) todos os Estados da federação tem como sublimite o valor de R$ 3,6 milhões. Exceto nos Estados do Acre, Amapá e Roraima que definiram seu sublimite em R$ 1,8 milhões, conforme Resolução nº 136/2017.

DAS

DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

É um componente incluído na rotina das micro e pequenas empresas com a  criação do Simples.

O DAS íntegra o recolhimento dos impostos para as empresas optantes pelo Simples, repassando cada um desses impostos de forma automática para as contas da União, estado e município.

Para os empreendedores de micro e pequeno porte, a facilidade de uma unica guia representa ganho de tempo e uma complicação a menos na gestão da empresa.

O regime do Simples Nacional se destaca pelo recolhimento tributário de forma unificada dos seguintes impostos:

·         Impostos federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;

·         Imposto estadual: ICMS;

·         Imposto municipal: ISS;

·         INSS Patronal para a Previdência Social.

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem, de forma obrigatória, utilizar o sistema da Receita Federal para fazer o cálculo do valor e assim obter a impressão do arquivo de arrecadação.

Então, o valor que é pago ao banco é repassado para o sistema que é gerenciado pelo Banco do Brasil, que repassa de forma automática o recurso, no período de um dia, para os entes de destino.

Desvantagens do Simples Nacional

O cálculo do Simples Nacional é feito sobre o faturamento da empresa, em vez do lucro; o que pode fazer com que a empresa pague o mesmo volume de impostos tendo prejuízo.

Além disso, as empresas não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que não permite que seus clientes aproveitem créditos de impostos.

Amparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS, nos casos das mercadorias adquiridas de ME ou EPP optante pelo simples destinadas a comercialização ou industrialização, tendo como limite o ICMS devido pelas optantes pelo Simples Nacional.

O credito deve estar na Nota Fiscal, no campo de informações complementares, ou na sua falta, no corpo do documento, com a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123”.

As empresas de pequeno porte têm um limite para importações, dependendo da estratégia da empresa, isso pode impedir a evolução dos negócios.

Em casos de empresas com menores gastos com folha de pagamento, o regime pode perder a sua vantagem.

No entanto, uma regra básica precisa ser levada em consideração: quanto maiores os gastos com folha de pagamento, mais vantajoso ele é.

Isto porque empresas do Simples Nacional não recolhem os 20% do INSS sobre o total da Folha de Pagamento da empresa.

A empresa também não recolhe a parte dos terceiros – RAT, FAP e Outras entidades que 5,8%.

Antes da tomada de decisão na opção tributária pelo Regime Simples Nacional, é indicado consultar seu contador para que seja elaborado planejamento tributário e assim indicado se esta é a melhor opção para o seu negócio.



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